- 1 -O processo de eliminação consiste na destruição física dos documentos aos quais não é reconhecido valor administrativo, histórico, arquivístico, informativo ou cultural, de forma a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição. Todo o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
- 2 -Compete ao AMMTS propor a eliminação dos documentos, de acordo com as determinações legais em vigor e após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação fixados.
- 3 -Fica vedada a destruição de documentos antes de prescreverem os prazos legais de conservação preconizados pela legislação em vigor.
- 4 -A eliminação da documentação não constante da legislação em vigor carece de autorização expressa do Arquivo Distrital do Porto.
Artigo 11.º — Eliminação
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019