- 1 -A reprodução de documentos só poderá ser realizada após autorização do serviço, com base na análise de cada caso, do estado de conservação dos documentos e componentes da escrita.
- 2 -O valor das reproduções é estabelecido de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Matosinhos.
- 3 -A reprodução deverá ser requerida na ficha de consulta de documentos (Anexo III), justificando a sua necessidade e finalidade, anexando, sempre que solicitado pelos serviços, os documentos que comprovem essa mesma necessidade e finalidade.
- 4 -Preferencialmente, a reprodução será sempre feita por digitalização de forma a salvaguardar os originais.
Artigo 23.º — Reproduções de Documentos
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019