- 1 -As espécies documentais existentes no AMMTS apenas podem sair do edifício mediante autorização escrita do Presidente da Câmara ou do Vereador da área respetiva, se as espécies a sair se destinarem a utilização em espaço físico não municipal.
- 2 -As espécies documentais a saírem do AMMTS, na situação prevista no ponto 1 e destinadas a exposições ficam sujeitas às normas anexas ao presente regulamento (Anexo V).
Artigo 25.º — Saída de Documentos
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019