- 1 -Relativamente aos pedidos de empréstimos por parte do serviço produtor, os documentos existentes no AMMTS só poderão sair das suas instalações mediante as seguintes condições:
- a)Preenchimento obrigatório da ficha de requisição (Anexo VI) e dirigida ao AMMTS, devidamente datada e assinada pelo serviço requisitante. A cada petição corresponderá uma requisição;
- b)A documentação só poderá permanecer junto do serviço requisitante até ao limite máximo de trinta dias, renovável por igual período, mediante nova requisição;
- c)Terminado o prazo de validade da requisição, o AMMTS deverá avisar o serviço requisitante, solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição;
- d)A renovação da requisição obriga à apresentação da documentação requisitada por parte do serviço requisitante, junto do serviço do AMMTS;
- e)As requisições deverão ser preenchidas com clareza e precisão, devendo ser legíveis as assinaturas, não sendo consideradas válidas as assinaturas por chancela;
- f)O serviço requisitante deverá guardar uma cópia e entregará o original ao AMMTS.
- 2 -Enquanto os documentos se encontrarem fora do AMMTS as requisições serão cronologicamente organizadas.
- 3 -Uma cópia destas requisições servirá como fantasma na unidade de acondicionamento respetiva.
Artigo 27.º — Condições de saída de Documentos
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2019