- 1 -No ato da devolução o serviço requisitante deve apresentar a cópia da requisição em seu poder, na qual será escrita a palavra "Devolvido, a data da devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação.
- 2 -Na devolução deverá conferir-se a integridade e ordem interna da documentação. Se assim o entender o funcionário que confere a documentação, poderá exigir a permanência do portador da mesma enquanto decorre a conferência.
- 3 -Se for detetada a falta de peças de um processo ou se este vier desorganizado deverá o AMMTS devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha.
Artigo 28.º — Devolução ao AMMTS
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019