O requerimento do interessado, e para efeitos de operacionalização da isenção referida no artigo 6.º, a Câmara Municipal emitirá uma certidão comprovativa do facto, tendo em vista a entrega à entidade competente.
Artigo 14.º — Comprovativo da Isenção IMT
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021