- 1 -A isenção de IMI pode ser requerida pelos interessados até agosto, produzindo efeitos a partir do ano do pedido inclusive.
- 2 -A isenção de IMT pode ser requerida pelos interessados a todo o tempo mas sempre antes do ato ou contrato que se pretenda realizar e sempre antes da liquidação que seria de efetuar.
Artigo 9.º — Prazo
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021