Constituem competências próprias das Direções Municipais:
- 1 -Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
- 2 -Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;
- 3 -Compete-lhes ainda:
- a)Assegurar uma adequada articulação entre os Departamentos Municipais ou outros serviços de nível inferior;
- b)Apoiar os/as dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;
- c)Controlar os resultados setoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;
- d)Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera da sua competência.