Compete ao Departamento de Gestão Ambiental e Transportes:
- 1 -Planear e executar as políticas ambientais e climáticas do Município, englobando os objetivos que visem a valorização da economia circular, a redução de emissões e a adaptação às alterações climáticas;
- 2 -Acompanhar a integração do crescimento económico e o desenvolvimento social conjugando-o com a salvaguarda das funções biofísicas do território e a resiliência territorial;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Propor e coordenar a criação de uma rede de instrumentos de monitorização de indicadores de ambiente e clima relevantes para avaliar a qualidade de vida, a sustentabilidade e a resiliência do ambiente urbano;
- b)Elaborar estudos e planos que visem a valorização da redução de emissões e a adaptação às alterações climáticas, conjugando-os com o planeamento territorial, o desenvolvimento económico, a mobilidade e o espaço público, e a estrutura verde e energia;
- c)Promover e manter atualizada a Estratégia Local para as Alterações Climáticas interligada com os instrumentos de política nacional e da Área Metropolitana de Lisboa, nas dimensões da mitigação e da adaptação;
- d)Promover a implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e desenvolver o Plano de Ação Climática do Concelho;
- e)Coordenar, nos termos previstos no PDM e em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana (GPEMU) e a Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), a concretização da Estrutura Ecológica Municipal;
- f)Assegurar a realização de estudos de caracterização e inventariação das comunidades biológicas e habitats do Concelho;
- g)Desenvolver planos de ação e estratégias para a redução do ruído e para a melhoria da qualidade do ar, com destaque para a qualificação do espaço público e para a promoção da mobilidade sustentável;
- h)Contribuir para a implementação de estratégias e ações de adaptação às alterações climáticas, bem como para o aumento da resiliência das populações e do território aos efeitos das mesmas, promovendo uma política ativa de valorização dos ecossistemas e dos recursos naturais;
- i)Colaborar no desenvolvimento de processos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de projetos, ações e iniciativas municipais ou de outras entidades;
- j)Colaborar no desenvolvimento de processos de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de projetos, ações e iniciativas municipais ou de outras entidades;
- k)Promover a valorização dos recursos energéticos locais, a aplicação de soluções de baixo carbono, potenciando a economia verde;
- l)Promover e concretizar medidas de eficiência energética e aproveitamento de energias renováveis em equipamentos, serviços urbanos, frota e infraestruturas municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;
- m)Coordenar a estratégia municipal para a redução da produção de resíduos urbanos nos termos da legislação aplicável;
- n)Executar a política de prevenção dos resíduos urbanos definida pelo Município, na perspetiva de transição para uma economia circular;
- o)Promover a elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos;
- p)Assegurar a limpeza e higiene urbana, nas áreas de competência do município, incluindo a varredura de arruamentos, a recolha de monos e verdes, a realização de todas as demais operações destinadas à adequação e higienização do espaço público, a verificação e implementação dos níveis adequados de salubridade e condições de saúde pública, bem como a gestão de recursos a afetar para o efeito;
- q)Promover ações com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- r)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
- s)Avaliar e monitorizar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de acordo com os objetivos e metas das políticas ambientais;
- t)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;
- u)Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão de resíduos urbanos;
- v)Assegurar a gestão do Cemitério Municipal;
- w)Identificar e divulgar as funções ambientais, económicas e sociais das árvores e dos espaços verdes, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida dos cidadãos;
- x)Elaborar a estratégia municipal para os Espaços Verdes do Concelho, no âmbito da Estrutura Ecológica Municipal definida em sede do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial aprovados;
- y)Definir e gerir a estratégia municipal para o arvoredo urbano, no âmbito dos instrumentos legais aplicáveis;
- z)Promover a gestão, conservação, dinamização e desenvolvimento do património municipal vegetal, com especial incidência no existente na rede de Parques e Jardins, dos espaços verdes de enquadramento e dos espaços de recreio e lazer, incluindo a arborização do território municipal respeitando os princípios de sustentabilidade e racionalidade;
- aa)Garantir a gestão dos viveiros municipais respeitando os princípios de sustentabilidade e racionalidade;
- bb)Estabelecer e assegurar a comunicação interna entre as unidades orgânicas para a definição integrada e sustentada de novas áreas de espaços verdes, para promover as condições de instalação e conservação destes espaços;
- cc)Contribuir para a definição da localização de novas plantações de árvores de arruamento, potenciando o seu natural desenvolvimento, equilibrado com a proximidade aos elementos construídos, a infraestruturas aéreas e subterrâneas, e a natural utilização do espaço público pelos munícipes;
- dd)Criar instrumentos de comunicação e divulgação do arvoredo urbano e dos parques e jardins do Concelho;
- ee)Assegurar ações em matéria de intervenção no controle de pragas, espécies invasoras, ou de alguma forma prejudiciais para as populações e ecossistemas existentes;
- ff)Assegurar a manutenção e conservação das hortas urbanas;
- gg)Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.