Compete ao Departamento de Educação e Intervenção Social:
- 1 -Garantir a representação do Município em Associações, Comissões, ou Grupos de Trabalho, constituídos a nível local, regional, nacional ou internacional, no âmbito das suas áreas de competência;
- 2 -Articular, com entidades internas e externas, o estabelecimento de parcerias com vista à dinamização de equipamentos coletivos e ao desenvolvimento de projetos que envolvam as suas áreas de responsabilidade, contribuindo para a consolidação e afirmação da identidade local, e para a promoção de um bem comum local;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Dinamizar áreas de investigação/ação, em parceria com instituições internas e externas, estabelecimentos de ensino superior, e entidades do tecido educativo, social e cultural, em áreas temáticas integradas nas atribuições e competências do Departamento;
- b)Assegurar a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras na ação das diferentes áreas que integram o Departamento;
- c)Garantir a aplicação da legislação e dos Regulamentos internos em vigor, em todas as áreas que integram o Departamento;
- d)Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições e competências em matéria de Educação, nomeadamente, a nível de:
- i)Planeamento do Sistema Educativo Local;
- ii)Monitorização e Revisão da Carta Educativa;
- iii)Dinamização do Conselho Municipal de Educação;
- iv)Construção, ampliação, requalificação e modernização do parque escolar;
- v)Implementação das medidas de Ação Social Escolar;
- vi)Gestão dos Refeitórios Escolares;
- vii)Coordenação dos Transportes Escolares;
- viii)Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- ix)Implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar;
- x)Contratação e afetação do pessoal não docente;
- xi)Assegurar a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
- e)Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições em matéria de Educação não Formal, Igualdade e Cidadania, nomeadamente, a nível de:
- i)Desenvolvimento de Programas e Projetos próprios, ou em colaboração com entidades externas, que contribuam para a ligação da escola ao meio, para o desenvolvimento pessoal, social e cultural das crianças e jovens, e para a educação ao longo da vida;
- ii)Colaboração com a comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da escola, a prevenção do insucesso escolar, e o combate ao abandono escolar precoce;
- iii)Reconhecimento de boas práticas educativas desenvolvidas pelas escolas a nível da promoção do sucesso educativo dos/as alunos/as e da sua inclusão social, e valorização do mérito dos/as alunos/as;
- iv)Promoção dos compromissos expressos na Carta Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres na Vida Local;
- v)Instituir e assinalar o Dia Municipal da Igualdade;
- vi)Dinamização do Conselho Municipal de Inclusão de Migrantes;
- vii)Prevenção e combate a todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;
- viii)Assegurar a integração e o respeito pela diversidade cultural e religiosa da população residente no concelho, a mediação cultural e a educação intercultural, os direitos das minorias, dos/as refugiados/as e dos/as imigrantes;
- ix)Assegurar os princípios da Rede Mundial das Cidades Amigas das Pessoas Idosas, através da promoção do envelhecimento ativo, da qualidade de vida, inclusão e participação social das pessoas idosas.
- f)Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições e competências em matéria de intervenção social, nomeadamente, a nível de:
- i)Assegurar as medidas conducentes ao atendimento e acompanhamento social da população do concelho em situação de vulnerabilidade social;
- ii)Operacionalização do Programa da Rede Social do Concelho;
- iii)Elaboração e atualização da Carta Social;
- iv)Elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;
- v)Promover as diretrizes emanadas pela Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo;
- vi)Assegurar a articulação com diferentes entidades sociais, a nível da constituição de parcerias para a construção e gestão de equipamentos sociais;
- vii)Assegurar a articulação com diferentes entidades sociais, ao nível da constituição de parcerias que visem o desenvolvimento de programas e projetos de inclusão social de grupos mais desfavorecidos;
- viii)Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento;
- ix)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal face às necessidades dos agregados familiares com carências habitacionais.