São competências do Gabinete de Apoio à Vereação prestar apoio técnico e administrativo ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo designadamente, a organização, coordenação e execução de todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 26/04/2024
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