As competências das Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau e de 3.º grau, são fixadas de acordo com a natureza específica de cada Unidade Orgânica, tendo em consideração o constante no presente Regulamento.
Artigo 36.º — Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024