São competências da Divisão Jurídica e de Organização Municipal:
- 1 -No âmbito da Divisão Jurídica:
- a)Preparar a celebração de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;
- b)Instruir processos para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante pelo Tribunal de Contas;
- c)Instruir os processos de contraordenação e os processos de execução fiscal, nos termos da lei;
- d)Preparar procedimentos ou decisões no âmbito da justiça fiscal que por lei corram pelo Município, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;
- e)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- f)Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
- g)Assegurar o apoio logístico ao serviço do Julgado de Paz de Odivelas;
- h)Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- i)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- j)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
- k)Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
- l)Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
- m)Assegurar o patrocínio jurídico das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo.
- 2 -No âmbito da Organização Municipal:
- a)Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais;
- b)Assegurar o serviço de arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município, bem como à microfilmagem dos mesmos e ainda garantir um arquivo documental técnico e administrativo para consulta dos diferentes serviços;
- c)Garantir a coordenação do pessoal afeto às portarias e ao atendimento telefónico;
- d)Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, contemplando as vertentes de Arquivo Corrente, Intermédio e Histórico, promovendo a avaliação, descrição e seleção dos documentos, bem como proceder à microfilmagem e/ou digitalização da documentação;
- e)Garantir a disponibilização para consulta da documentação em depósito aos diferentes serviços e/ou cidadãos interessados.