São competências da Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional:
- 1 -Proceder periodicamente ao diagnóstico e análise levantamento das necessidades de formação;
- 2 -Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
- b)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- c)Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
- d)Elaborar o Relatório anual de formação;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- f)Acompanhar e monitorizar o(s) processo(s) avaliativo(s) e promover sessões de esclarecimento junto dos/as avaliadores/as e avaliados/as;
- g)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matérias de Saúde Ocupacional e de Higiene e Segurança no Trabalho;
- i)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- j)Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- k)Participar no processo de Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
- l)Assegurar a gestão dos seguros dos/as trabalhadores/as ao serviço do Município;
- m)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- n)Promover ações de natureza social e cultural para os/as trabalhadores/as do município, em articulação com outras unidades orgânicas e/ou entidades externas;
- o)Prosseguir o apoio social aos/às trabalhadores/as da autarquia e suas famílias, desenvolvendo programas de apoio específico para o efeito;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.