São competências da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas:
- 1 -Assegurar o atendimento dos/as trabalhadores/as em matéria de recursos humanos, prestando os devidos esclarecimentos;
- 2 -Atualização periódica da plataforma informática de Gestão de Recursos Humanos, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Gerir o sistema de assiduidade;
- b)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes bem como assegurar um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- c)Processar as remunerações e demais abonos, nomeadamente trabalho suplementar, subsídio de turno, trabalho noturno, abono para falhas e subsídio de penosidade e insalubridade;
- d)Assegurar todos os procedimentos relativos à extinção do vínculo de emprego público, nomeadamente exonerações, aposentações, entre outros;
- e)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- f)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios, bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
- g)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- h)Assegurar as atividades relacionadas com a ADSE, designadamente inscrições, alterações de dados pessoais dos/as trabalhadores/as entre outras;
- i)Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- j)Elaborar o balanço social, bem como outros relatórios que sejam relevantes para conhecimento e apreciação do Executivo Municipal;
- k)Organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica e, após aprovação superior, a respetiva inserção no sistema informático;
- l)Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público;
- m)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio e longo prazo;
- n)Preparar o orçamento anual do pessoal, bem como a informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
- o)Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a adequada execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
- p)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- q)Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos/as novos/as trabalhadores/as, nos termos da lei;
- r)Gerir as competências e afetação dos Recursos Humanos aos postos de trabalho;
- s)Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores/as de outras entidades para a autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
- t)Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as;
- u)Assegurar a gestão dos processos de cedências de interesse público dos/as trabalhadores/as da autarquia;
- v)Gestão dos processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.