São competências da Divisão Financeira e de Aprovisionamento:
- 1 -Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
- 2 -Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Proceder aos estudos prévios, e colaborar na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
- b)Proceder à liquidação das receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros Serviços;
- c)Colaborar com o Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados na gestão financeira de projetos comparticipados, preparando os respetivos elementos contabilísticos;
- d)Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
- e)Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
- f)Elaborar estudos e propostas relativamente a receitas a cobrar pelo Município, designadamente sobre o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
- h)Propor diretrizes, mediante análise económico-financeira, para o aumento das receitas municipais;
- i)Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;
- j)Apoiar tecnicamente as ações relativas à empresarialização ou concessão externa de atividades ou serviços que o Município decida empreender;
- k)Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;
- l)Acompanhar e controlar a execução dos Planos e Orçamentos, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
- m)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- n)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais;
- o)Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;
- p)Proceder à constituição e gestão racional de “stocks”, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- q)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria.