São competências da Divisão de Gestão Patrimonial:
- 1 -No âmbito do património imóvel municipal:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e o inventário valorizado dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- c)Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação ou para habitação municipal;
- e)Controlar o cumprimento dos Contratos, Acordos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;
- f)Manter o chaveiro central das instalações municipais;
- g)Promover e controlar os contratos de fornecimento de água, de energia elétrica e gás das instalações e equipamentos;
- h)Assegurar os contratos de fornecimento de serviços de limpeza, fornecimentos de consumíveis de limpeza, fornecimento de serviços de segurança e vigilância, nas instalações e equipamentos municipais.
- 2 -No âmbito do património móvel municipal:
- a)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- b)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- c)Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- d)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
- e)Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança e do aumento da produtividade;
- f)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- g)Assegurar a gestão da carteira de seguros, à exceção dos seguros de pessoal.