São competências da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares:
- 1 -Proceder ao saneamento e apreciação liminar de todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas nas zonas localizadas fora das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);
- 2 -Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nas zonas localizadas fora das AUGI, em conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM), outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Gerir, nas zonas localizadas fora das AUGI, os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento e obras de urbanização até à receção definitiva, bem como os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
- b)Efetuar o acompanhamento de todas as obras tituladas até à sua conclusão e posterior utilização;
- c)Fixar os montantes relativos à prestação de cauções e definir áreas de cedência ao domínio público, verificando o cumprimento destas obrigações por parte dos promotores, no âmbito de operações urbanísticas;
- d)Elaborar títulos no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
- e)Emitir parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública;
- f)Proceder à liquidação de taxas aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, em função das suas atribuições.