São competências da Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana:
- 1 -Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à reconversão e legalização das AUGI, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares, e ainda:
- 2 -Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nas AUGI, em conformidade com o PDM, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Gerir, no âmbito das AUGI, os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento e obras de urbanização, até à receção definitiva, bem como os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
- b)Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, dos normativos para as AUGI e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- c)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da lei;
- d)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de planos e estudos necessários à reconversão e legalização dos aglomerados ilegais, nos termos da lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- e)Assegurar, articuladamente com a Divisão de Gestão Patrimonial, toda a atividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização das AUGI;
- f)Assegurar o enquadramento para a atribuição de comparticipações financeiras para a execução de obras de urbanização nas AUGI ou áreas equivalentes;
- g)Elaborar títulos, no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
- h)Emitir parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública;
- i)Proceder à liquidação de taxas aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, em função das suas atribuições.