São competências da Divisão de Planeamento Urbanístico:
- 1 -Elaborar estudos, planos e projetos urbanísticos considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas Freguesias;
- 2 -Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e à otimização da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes, designadamente espaços verdes, acessibilidades e equipamentos;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Proceder à monitorização dos instrumentos de gestão do território e dinâmica urbanística, através da recolha de dados, sistematização e produção de informação de base geográfica, no âmbito da gestão das operações urbanísticas;
- b)Proceder à elaboração de regulamentos relativos ao espaço público, publicidade e planeamento do território;
- c)Emitir parecer técnico e respetivo licenciamento, quando necessário, sobre pedidos de instalação de publicidade e ocupação do espaço público, de forma a garantir padrões de estética, funcionalidade e qualificação urbana.