São competências da Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais:
- 1 -Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- 2 -Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;
- b)Assegurar a construção, requalificação e reconstrução de instalações municipais e equipamentos coletivos (escolares, desportivos, culturais, de saúde, sociais e outros);
- c)Assegurar a construção e requalificação de parques urbanos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;
- d)Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.