São competências da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais:
- 1 -Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- 2 -Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Municipais e Instalações Municipais ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregadas da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projetos de equipamentos e instalações municipais;
- b)Colaborar e articular, quando necessário, com as diferentes Unidades Orgânicas requisitantes, aquando dos diversos eventos municipais;
- c)Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial na atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas competências;
- d)Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, solicitadas por outras Unidades Orgânicas, no âmbito das suas atribuições;
- e)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- f)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimento, em representação do dono da obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
- g)Assegurar a manutenção e beneficiação de espaços de jogo e recreio;
- h)Assegurar a conservação e beneficiação de parques urbanos, parques caninos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;
- i)Assegurar por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- j)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos sob responsabilidade municipal;
- k)Promover a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;
- l)Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;
- m)Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.