São competências da Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana:
- 1 -Planear, organizar e monitorizar o serviço de recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos de Resíduos de Construção e Demolição (RCD’s);
- 2 -Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento;
- b)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as entidades competentes;
- c)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos em iniciativas municipais;
- d)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- e)Organizar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público designadamente a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- f)Planear, organizar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público ou privado, quando aplicável;
- g)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana;
- h)Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde;
- i)Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
- j)Colaborar na implementação de uma estratégia de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- l)Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais e a limpeza de linhas de água;
- m)Promover a gestão da rede hidrográfica municipal assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;
- n)Planear, executar e monitorizar a estratégia municipal para a Biodiversidade;
- o)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente;
- p)Manutenção dos órgãos e acessórios superficiais do sistema de águas pluviais (sarjetas, sumidouros e câmaras de visita);
- q)Desobstrução dos órgãos e acessórios superficiais quando assoreados;
- r)Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.