São competências da Divisão de Espaços Verdes:
- 1 -Propor a criação de espaços verdes, com vista à reposição ecológica e de expansão da área de espaços e corredores verdes no Concelho;
- 2 -Propor e acompanhar a requalificação e manutenção de espaços verdes nas suas diferentes tipologias;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Propor e acompanhar a implantação de novos espaços verdes;
- b)Proceder à elaboração dos programas preliminares e acompanhamento de obra de novos espaços verdes e de requalificação dos existentes;
- c)Assegurar a gestão e manutenção dos espaços verdes, nas áreas da sua competência;
- d)Pugnar pela renaturalização de zonas sensíveis ou em processo de degradação da flora essencial, e de valorização natural de áreas urbanas ou periurbanas desvalorizadas;
- e)Colaborar na elaboração de normas e regulamentos para a definição de critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de obras e loteamentos particulares, no que respeita à criação e manutenção de espaços verdes;
- f)Colaborar na apreciação de projetos de obras e loteamentos particulares;
- g)Assegurar as atividades de plantação das espécies vegetais nos espaços verdes e correspondente manutenção, de acordo com os requisitos estabelecidos na sua conceção e implementação;
- h)Promover a segurança dos utentes dos parques urbanos, através da introdução de medidas infraestruturais;
- i)Gerir e fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados para manutenção preventiva e /ou corretiva dos espaços verdes;
- j)Atuar em matéria de arvoredo urbano e do património arbóreo municipal;
- k)Coordenar a implementação do Plano Municipal de Arborização e o seu desenvolvimento, enquanto ferramenta estratégica de apoio à gestão do arvoredo urbano;
- l)Efetuar o inventário municipal do arvoredo em meio urbano, com a sua caraterização e registo em sistema de informação geográfica, possibilitando um melhor planeamento estratégico do território;
- m)Assegurar a devida relevância às árvores de arruamento existentes tendo em consideração os serviços de ecossistema que as mesmas providenciam, nomeadamente funções de regulação ambiental e de promoção da biodiversidade;
- n)Promover o bom estado fitossanitário e biomecânico das árvores, no sentido da gestão do risco associado ao arvoredo urbano;
- o)Acompanhar as intervenções que visem o tratamento de combate às pragas e doenças nas árvores;
- p)Elaborar e implementar o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, e zelar pelo cumprimento das normas, regras e boas práticas existentes, assim como pela aplicação dos procedimentos a desenvolver neste âmbito;
- q)Promover a classificação de Arvoredo de Interesse Público, e desenvolver os mecanismos para a classificação de Arvoredo de Interesse Municipal, com o objetivo da salvaguarda de elementos arbóreos relevantes no contexto do património arbóreo do Concelho;
- r)Diligenciar para a divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- s)Acompanhar e fiscalizar as intervenções efetuadas pelas prestações de serviços contratadas para a conservação do arvoredo urbano;
- t)Promover ações de plantação com a participação e envolvimento da população;
- u)Gerir os viveiros municipais como espaços de produção de material vegetal, com incidência nas espécies autóctones e da flora mediterrânica;
- v)Assegurar a aquisição de material vegetal, terra vegetal, materiais de revestimento e material de rega para as intervenções no âmbito da Divisão;
- w)Reorganizar os viveiros municipais de forma integrada, com base em princípios de sustentabilidade e proteção dos recursos naturais e promovendo a biodiversidade;
- x)Gerir e desenvolver as atividades de propagação, produção e conservação, de acordo com princípios de sustentabilidade e com boas práticas técnicas;
- y)Coordenar as intervenções e operações de plantação e conservação do arvoredo urbano, nomeadamente plantação, poda, rega e abate devidamente enquadradas no âmbito dos Planos de Plantação e Manutenção;
- z)Intervir no património arbóreo do domínio municipal em meio natural;
- aa)Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar;
- bb)Elaborar pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores de promoção municipal;
- cc)Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água;
- dd)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;
- ee)Elaborar e implementar o Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, designadamente na definição e criação de redes de abastecimento de água para a rega de espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;
- ff)Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.