Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios específicos:
- a)Da universalidade e da igualdade no acesso;
- b)Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Da transparência na prestação dos serviços;
- d)Da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Do utilizador-pagador e do poluidor-pagador;
- f)Do uso eficiente da água;
- g)Da garantia da eficiência e da melhoria contínua na utilização dos recursos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas disponíveis;
- h)Da promoção da solidariedade económica e social.