- 1 -A Entidade Gestora assegura nos termos do presente Regulamento, o abastecimento de água, prioritariamente para a utilização doméstica, dos serviços de saúde e instalações no âmbito da proteção civil da área do Município do Porto, ficando o abastecimento de água às indústrias e a outros tipos de utilização condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o abastecimento prioritário aqui estabelecido.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a Entidade Gestora poderá definir outras prioridades de abastecimento de água, as quais serão, sempre que tal seja possível, prévia e publicamente divulgadas.
Artigo 11.º — Prioridade na prestação de serviços
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025