- 1 -A faturação dos serviços auxiliares será efetuada nos termos e condições estabelecidos para cada um dos mesmos no respetivo preçário.
- 2 -O pagamento será efetuado com a apresentação do pedido, exceto quando pela sua natureza o mesmo apenas possa ser pago no decurso ou após a prestação do serviço.
- 3 -À faturação, pagamento, prazos, formas e locais de pagamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto no artigo 101.º, 102.º, 115.º e 117.º do presente Regulamento.
Artigo 117.º — Faturação, pagamento, prazos, formas e locais de pagamento
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025