- 1 -A Entidade Gestora poderá disponibilizar aos utilizadores serviços auxiliares, quando relacionados com as atividades que lhe estão legalmente atribuídas e resultem de pedido do utilizador ou de terceiro, em resultado ou não de incumprimento contratual.
- 2 -Não se incluem no número anterior as intervenções de reparação ou manutenção nas redes prediais, que são responsabilidade dos respetivos proprietários, usufrutuários, demais titulares de direitos reais e/ou condomínios.
- 3 -São serviços auxiliares, designadamente:
- a)Execução de ramais de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- b)Fornecimento das condições de ligação aos sistemas públicos;
- c)Inspeção, vistoria ou ensaios das redes públicas a pedido do utilizador ou em resultado da deteção de ilícitos;
- d)Restabelecimento dos serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, a pedido do utilizador, por causa imputável ao mesmo ou em resultado de deteção de ilícitos;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água, ou de medidores de caudal de águas residuais domésticas ou industriais, a pedido do utilizador ou em resultado de deteção de ilícitos;
- f)Aferição ou verificação extraordinária do contador ou medidor de caudal, a pedido do utilizador ou em resultado de deteção de ilícitos;
- g)Inspeções ou vistorias de sistemas prediais a pedido do proprietário e/ou utilizador ou em resultado de deteção ou suspeita comprovada de ilícitos;
- h)Desobstruções, a pedido do proprietário e/ou utilizador;
- i)Limpeza de fossas séticas adicionais face ao definido no contrato de recolha, a pedido do proprietário e/ou utilizador;
- j)Realização de análise laboratoriais a pedido do utilizador ou quando legalmente obrigatórias ou no âmbito da caracterização inicial do efluente em pedidos de autorização de descarga de efluentes industriais, ou em resultado de deteção ou suspeita comprovada de ilícitos;
- k)Serviços de deslocação de equipas técnicas ou de outra natureza, a pedido do utilizador, quando se verifique que as mesmas não têm qualquer ligação com os serviços prestados pela Entidade Gestora e/ou não existir qualquer situação que se enquadre em incorreto funcionamento dos serviços prestados;
- l)Trabalhos, a executar nas redes prediais, por reparações a efetuar pela Entidade Gestora sempre que os mesmos resultem de conduta ilícita do utilizador, designadamente, ligações diretas com ou sem by-pass ao contador, contador intencionalmente adulterado ou outras situações caracterizadas como utilização ilícita dos serviços;
- m)Trabalhos, a executar na via pública, acessórios ou não às ligações das redes prediais às redes públicas ou alterações, permanentes e/ou temporárias, às redes públicas pela execução de obras;
- n)Outros serviços auxiliares a pedido do utilizador, estabelecidos no preçário da Entidade Gestora.
- 4 -Os serviços para a construção e instalação de caixas ou nichos destinados à colocação de contadores não constituem um serviço auxiliar e a Entidade Gestora não pode impor o recurso aos seus serviços.
Artigo 116.º — Serviços Auxiliares
Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025