- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
- 2 -As omissões do presente Regulamento que não possam ser decididas pela aplicação da legislação em vigor, sê-lo-ão por Deliberação do Conselho de Administração da Entidade Gestora, segundo juízos de equidade.
- 3 -Salvo disposição em contrário, os prazos estabelecidos no presente Regulamento são contados em dias corridos.
Artigo 124.º — Regime legal aplicável, integração de lacunas e contagem de prazos
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025