- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e as condições da prestação de serviços de abastecimento de água para o consumo humano e de recolha e tratamento de águas residuais urbanas constituídas pelos sistemas separativos de águas residuais domésticas e pluviais, aos utilizadores finais, assim como as regras da sua interligação e utilização, de modo que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utilizadores.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se na área territorial do Município do Porto, às atividades de conceção, de projeto, de construção e de exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025