- 1 -É interdito o lançamento na rede pública de drenagem de águas residuais urbanas domésticas e pluviais, diretamente ou através do sistema predial, sem prejuízo do disposto em legislação específica, de quaisquer matérias, substâncias ou efluentes que danifiquem ou obstruam as redes de drenagem e que prejudiquem ou destruam os processos de tratamento e os ecossistemas dos meios recetores, designadamente:
- a)Matérias explosivas ou inflamáveis;
- b)Águas residuais contendo líquidos, sólidos ou gases venenosos, corrosivos, tóxicos ou radioativos, em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes e efluentes, provenientes nomeadamente de laboratórios, unidades de cuidados de saúde humana ou veterinária e de instituições de investigação, que, pela sua natureza química ou microbiológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação das redes;
- c)Efluentes a temperaturas superiores a 30° C;
- d)Entulhos, areias, lamas, cinzas, cimento, resíduos de cimento ou qualquer outro produto resultante da execução de obras;
- e)Lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares, que resultem de operações de manutenção;
- f)Quaisquer outras substâncias que, de uma maneira geral, possam obstruir e/ou danificar as canalizações e seus acessórios ou causar danos nas instalações de tratamento e que prejudiquem ou destruam o processo de tratamento final.
- 2 -A Entidade Gestora, sempre que tal se justifique, poderá obrigar ao estabelecimento de sistemas de pré-tratamento das águas residuais prediais, antes da descarga nas redes públicas de águas residuais urbanas, domésticas ou pluviais.
- 3 -Compete exclusivamente à Entidade Gestora a intervenção nas redes de drenagem de águas residuais urbanas domésticas e pluviais, sendo proibido a terceiros proceder:
- a)À abertura de caixas de visita ou outros órgãos da rede;
- b)Ao tamponamento de ramais e coletores;
- c)À extração dos efluentes.
Artigo 41.º — Lançamentos e acessos interditos
Vigente desde: 09/04/2025
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