- 1 -A responsabilidade de recolha de elementos base para a elaboração dos projetos pertence ao autor do projeto, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação relevante para o efeito, designadamente:
- a)Existência de redes públicas;
- b)Pressões mínima e máxima na rede pública de água;
- c)Localização e profundidade do coletor público de águas residuais domésticas e pluvial;
- d)Condições de ligação.
- 2 -Os projetos das redes públicas deverão ser apresentados à Entidade Gestora para apreciação, acompanhados dos elementos instrutórios indicados no Guião de Projeto disponível no sítio da internet da Entidade Gestora e de acordo com as especificações técnicas definidas por aquela, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis em vigor.
Artigo 43.º — Projetos das redes públicas
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025