- 1 -Na fase de execução, as obras nos sistemas públicos decorrem sob responsabilidade do proprietário, usufrutuário ou utilizador, que as executar de acordo com o projeto objeto de parecer favorável pela Entidade Gestora, a qual fiscalizará as mesmas e determinará todos os ensaios necessários à verificação da conformidade da obra.
- 2 -Previamente à receção provisória, deverá ser apresentado termo de responsabilidade pela execução, subscrito pelo respetivo técnico responsável, que garanta à Entidade Gestora que, na execução das obras, se observaram os seguintes procedimentos:
- a)Se efetuaram e verificaram os trabalhos de instalação do sistema público em conformidade com os traçados e diâmetros previstos, a realização de ensaios de estanqueidade e as operações de desinfeção;
- b)Se utilizaram os materiais previamente apresentados, se respeitaram as demais prescrições do presente Regulamento, do projeto objeto de parecer favorável e da legislação aplicável.
- 3 -De forma a dar cumprimento aos números anteriores, o proprietário, usufrutuário ou condomínio deve comunicar à Entidade Gestora, sempre com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, as datas de início e de conclusão da obra.
Artigo 44.º — Execução de obras em sistemas públicos e fiscalização
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025