- 1 -É da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários, demais titulares de direitos reais e/ou condomínios, a execução, conservação, renovação, remodelação e reparação dos sistemas prediais, ficando obrigados a executar, em prazos a fixar pela Entidade Gestora, quaisquer alterações que esta considere indispensáveis ao normal abastecimento de água ou drenagem de águas residuais da edificação ou frações, ainda que esta(s) já se encontre(m) ligada(s) à rede pública.
- 2 -As obrigações atribuídas no número anterior, considerar-se-ão transferidas para os seus arrendatários e comodatários quando estes as assumam perante a Entidade Gestora.
Artigo 47.º — Responsabilidade pela manutenção e conservação dos sistemas prediais
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025