A Entidade Gestora poderá promover a instalação de medidores de caudal a montante do abastecimento de água de outras origens, se o efluente drenar para a rede pública de drenagem de águas residuais domésticas e/ou pluviais.
Artigo 50.º — Utilização de água de outras origens
Vigente desde: 09/04/2025
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