- 1 -Instalado o ramal de ligação, a Entidade Gestora colocará em carga a válvula adufa de corte, sendo devidamente selada, não podendo ser manobrada a não ser pela Entidade Gestora ou, por razões de força maior, pelos Bombeiros ou Proteção Civil.
- 2 -Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, podendo a Entidades Gestora solicitar o envio dos respetivos registos e boletins.
Artigo 55.º — Colocação de ramal em serviço
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025