É interdita qualquer ligação de:
- a)Águas residuais pluviais à rede pública de drenagem de águas residuais urbanas, bem como a rejeição através dele de águas residuais resultantes de água que não tenha origem na rede pública de abastecimento de água, salvo nos casos autorizados e contratualizados com a Entidade Gestora;
- b)Águas residuais domésticas e industriais à rede pública de drenagem de águas residuais pluviais.