A pedido do proprietário, usufrutuários, demais titulares de direitos reais e/ou condomínios das edificações, a Entidade Gestora poderá admitir a adoção de sistemas de reutilização de água, de controlo de inundações e/ou de amortecimento de caudal pluvial.
Artigo 58.º — Soluções técnicas alternativas para drenagem de águas residuais pluviais
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025