- 1 -A verificação das condições de ligação das redes prediais às redes públicas não envolve qualquer responsabilidade para a Entidade Gestora, por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização, por entupimentos nas redes prediais ou por descuido dos Utilizadores e ainda pelo envelhecimento da rede.
- 2 -A Entidade Gestora não é responsável por alterações efetuadas às redes prediais após a vistoria.
Artigo 68.º — Responsabilidades não imputáveis à Entidade Gestora
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