- 1 -Os ensaios dos sistemas prediais são da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários, demais titulares de direitos reais e devem observar as normas técnicas da Entidade Gestora e demais legislação em vigor.
- 2 -Os sistemas de distribuição predial de água, depois de equipados com os dispositivos de utilização e antes de entrarem em funcionamento, devem ser submetidos a operações de lavagem e desinfeção, da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários, demais titulares de direitos reais.
Artigo 70.º — Ensaios e Higienização
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