- 1 -O início de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas, far-se-á no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção do respetivo pedido de contrato, quando este venha instruído com todos os elementos necessários à sua celebração, e desde que asseguradas as condições técnicas para a efetivação da ligação exceto nas situações de força maior ou nos casos em que o utilizador solicite o início do fornecimento para uma data posterior.
- 2 -É admitida a contratação de forma temporária, nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiros de obras, independentemente de as mesmas estarem ou não sujeitas a controlo prévio.
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, nomeadamente atividades com caráter temporário, tais como feiras, exposições, festivais e competições desportivas.
- c)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor e até que seja emitida decisão por órgão competente sobre a resolução do litígio.
- d)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato, desde que seja comprovada a sua solicitação.
- e)Outras situações e/ou eventos que pela sua natureza se mostrem de utilização pontual.
Artigo 75.º — Prestação dos serviços
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