- 1 -A transmissão da posição contratual pode ser solicitada pelo utilizador para um terceiro, que prove ter convivido com o utilizador no local de consumo.
- 2 -A transmissão da posição contratual pressupõe ainda um pedido escrito e o acordo ou aceitação por parte do transmitente e ou do transmissário respetivamente, salvo nas situações de sucessão por morte.
- 3 -Caso se verifique a transmissão da posição contratual nos termos previstos no número anterior, o novo titular assume todos os direitos e obrigações do anterior titular, designadamente a responsabilidade por consumos já registados, bem como o direito a quaisquer créditos existentes.
Artigo 77.º — Transmissão da titularidade do contrato
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025