- 1 -A tarifa variável aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em euros por metro cúbico de água:
- a)1.º escalão: de 0 m3 a 5 m3;
- b)2.º escalão: superior a 5 m3 e até 15 m3;
- c)3.º escalão: superior a 15 m3 e até 25 m3;
- d)4.º escalão: superior a 25 m3.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável a utilizadores não domésticos tem um valor único, expresso em euros por metro cúbico.
Artigo 97.º — Tarifa Variável
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