- 1 -Os utilizadores da Incubadora de Empresas devem manter relações de boa convivência cívica com as outras empresas incubadas e a Entidade Gestora, comprometendo-se a garantir:
- a)O estado de conservação e funcionamento adequado das instalações e equipamentos informáticos cedidas para que possam ser devolvidos à Entidade Promotora nas condições cedidas.
- b)A normal e adequada utilização das instalações cedidas;
- c)O cumprimento das regras de higiene e segurança aplicáveis às atividades realizadas nas instalações cedidas;
- d)A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;
- e)O uso das instalações cedidas apenas para as funções e atividades especificadas no contrato.
- 2 -Constituem ainda obrigações das empresas incubadas:
- a)A não interrupção das suas atividades, no espaço supramencionado, sem comunicação prévia à Entidade Promotora;
- b)Abster-se da prática de quaisquer atos ilícitos ou que ponham em risco reputação do Município do Corvo ou a segurança dos seus colaboradores, sob pena de rescisão unilateral do contrato e ressarcimento dos danos causados;
- c)Durante a estadia nas instalações da Incubadora do Corvo, deverá informar no seu material de comunicação que está localizado e terá acesso ao apoio da mesma entidade, consoante os termos definidos no contrato de incubação.
Artigo 11.º — Deveres e Obrigações
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026