Regulamento da Incubadora de Empresas e Negócios de Base Local e Tecnológica do Município do Corvo.
Objeto
O presente Regulamento visa definir todos os procedimentos de funcionamento da “Incubadora de Empresas e Negócios de Base Local e Tecnológica do Município do Corvo”, adiante designada por «Incubadora do Corvo», bem como o processo de candidatura, seleção, condições de utilização e serviços disponibilizados a ideias de negócio, com potencial de crescimento e incubação.
Objetivos
A Incubadora do Corvo define como principais objetivos:
Âmbito Territorial
O projeto da Incubadora do Corvo tem aplicação em todo o concelho do Corvo.
Entidade Gestora e Coordenador
Júri
Destinatários
O presente regulamento é aplicável a:
Serviços
A Incubadora do Corvo contempla a disponibilização dos seguintes serviços:
Modelos de Incubação
As seguintes modalidades são indicativas do apoio que os modelos de incubação proporcionam aos empresários e às empresas nas diversas fases do seu ciclo de desenvolvimento:
Prazos de Incubação
As empresas incubadas têm um prazo de permanência de 1 ano, prorrogável por igual período, até um máximo de 3 anos. Caso os interessados o solicitem, a entidade gestora poderá decidir prorrogar o prazo por mais 1 ano, desde que não se encontrem na “Bolsa de Projetos” outras empresas interessadas. A proposta para esta prorrogação está sujeita à aprovação do Presidente da Câmara ou de um Vereador com autoridade designada.
Afetação de espaços - postos/empresa
As localizações dos postos ou empresas da incubadora serão distribuídas de acordo com as classificações atribuídas às candidaturas: as empresas providas de projetos com maior pontuação terão preferência na escolha do local de instalação.
Deveres e Obrigações
Encargos e Custos Associados
Candidaturas
Dados e Documentação
Critérios de Seleção - Pré-Incubação e Incubação de Empresas
Critérios de Seleção - Ocupação Temporária
Contrato de Incubação e Prazos
Contrato de Ocupação Temporária e Prazos
Preços e Isenções de pagamento dos preços
Obrigações e responsabilidades dos promotores/ empresas incubadas
Obrigações da Incubadora
Responsabilidade civil e criminal
Aquando do emprego dos serviços e instalações da Incubadora do Corvo para fins ilícitos é conferida à Entidade Gestora a competência para decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da empresa a qualquer título.
Considerações Finais
Dúvidas e Omissões
Os órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais, serão responsáveis por quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas à aplicação do presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Digital Nomad - Corvo Island
319993554