- 1 -A Entidade Gestora da Incubadora do Corvo é a Câmara Municipal do Corvo, através dos serviços municipais a que estejam afetas as suas competências relativas ao desenvolvimento económico.
- 2 -A Incubadora do Corvo integra um coordenador, sendo este nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 4.º — Entidade Gestora e Coordenador
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026