O presente regulamento é aplicável a:
- 1 -Empresas em fase de arranque, constituídas há menos de três anos, ou cujo processo de constituição legal esteja a decorrer à data da formalização da candidatura, sediadas no Concelho do Corvo;
- 2 -Pessoas coletivas e/ou individuais que procurem desenvolver um novo negócio sediado no município do Corvo;
- 3 -Associações sem fins lucrativos, com sede no município do Corvo;
- 4 -“Nómadas digitais” ou trabalhadores remotos que sejam freelancers ou trabalharem por conta de outrem e pretendam desenvolver a sua atividade, remotamente, a partir do município do Corvo.