As empresas incubadas têm um prazo de permanência de 1 ano, prorrogável por igual período, até um máximo de 3 anos. Caso os interessados o solicitem, a entidade gestora poderá decidir prorrogar o prazo por mais 1 ano, desde que não se encontrem na “Bolsa de Projetos” outras empresas interessadas. A proposta para esta prorrogação está sujeita à aprovação do Presidente da Câmara ou de um Vereador com autoridade designada.
Artigo 9.º — Prazos de Incubação
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026