1 - Compete ao conselho de gestão, conduzir a gestão da ESSA, imprimindo-lhe unidade de acção e eficiência, em ordem a assegurar o cumprimento dos seus objectivos, de acordo com as linhas de orientação e regras de gestão privada definidas pela mesa da SCML e no respeito pelos princípios consagrados na legislação em vigor.
2 - Compete-lhe em especial:
a) Colaborar com a entidade instituidora no desenvolvimento dos objectivos da ESSA e da sua inserção nas políticas e programas de cooperação com a comunidade;
b) Promover o desenvolvimento da actividade da ESSA, nomeadamente através da criação de comissões eventuais ou permanentes;
c) Elaborar o plano de actividades da ESSA, considerando para o efeito as propostas dos outros órgãos e departamentos;
e) Aprovar a distribuição do pessoal docente, mediante proposta do conselho científico;
f) Assegurar o cumprimento das actividades lectivas e outras relacionadas com a actividade pedagógica da ESSA, no âmbito de planos orçamentais superiormente aprovados, mediante a contratação, em prestação de serviços, dos docentes externos necessários, equiparando-os às categorias da carreira docente, ouvido o conselho técnico-científico;
g) Elaborar o projecto de orçamento anual, bem como superintender na organização anual das contas;
h) Elaborar os relatórios de actividades da ESSA;
i) Dar execução às competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
j) Elaborar os regulamentos eleitorais necessários, ouvidos os órgãos correspondentes;
k) Aprovar, no âmbito do estabelecido pelos presentes Estatutos, as normas regulamentadoras internas necessárias ao bom funcionamento da ESSA e assegurar a coordenação das suas unidades estruturais e operacionais de forma a garantir o seu regular funcionamento;
l) Cooperar com o director na verificação do cumprimento das leis em vigor e regulamentos da ESSA;
m) Submeter a despacho da SCML, através do director, todas as questões que careçam de resolução superior, nomeadamente as referidas no artigo 7.º º deste Estatuto;
n) Propor os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro das orientações e limites estabelecidos pela mesa da SCML;
o) Tomar as providências necessárias à conservação do património edificado e áreas afins, afecto à ESSA nomeadamente através de obras de beneficiação nos termos delegados pela Mesa;
p) Propor à SCML a contratação, dispensa ou substituição do pessoal em regime de contrato individual de trabalho ouvido o conselho técnico-científico no caso do pessoal docente ou de investigação;
q) Designar os responsáveis pelas unidades estruturais e operacionais na área académica, previstas no presente Estatuto, ouvido o conselho técnico-científico.
3 - O conselho de gestão pode delegar ou subdelegar competências suas nos seus membros.