Estatutos da Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Denominação
A Escola Superior de Saúde do Alcoitão, adiante designada por ESSA, é um estabelecimento de ensino superior politécnico, de que é entidade instituidora a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por SCML.
Sede
A ESSA tem a sua sede na Rua Conde de Barão - Alcoitão, 2649-506 Alcabideche
Natureza jurídica
A ESSA é um estabelecimento de ensino superior, integrado na SCML, dotado de autonomia pedagógica, científica e cultural.
Missão
Graus e diplomas
Símbolos
Poderes da entidade instituidora
Autonomia da ESSA
Órgãos da ESSA
Nomeação
Competências
Composição e nomeação
Competências
1 - Compete ao conselho de gestão, conduzir a gestão da ESSA, imprimindo-lhe unidade de acção e eficiência, em ordem a assegurar o cumprimento dos seus objectivos, de acordo com as linhas de orientação e regras de gestão privada definidas pela mesa da SCML e no respeito pelos princípios consagrados na legislação em vigor.
2 - Compete-lhe em especial:
a) Colaborar com a entidade instituidora no desenvolvimento dos objectivos da ESSA e da sua inserção nas políticas e programas de cooperação com a comunidade;
b) Promover o desenvolvimento da actividade da ESSA, nomeadamente através da criação de comissões eventuais ou permanentes;
c) Elaborar o plano de actividades da ESSA, considerando para o efeito as propostas dos outros órgãos e departamentos;
e) Aprovar a distribuição do pessoal docente, mediante proposta do conselho científico;
f) Assegurar o cumprimento das actividades lectivas e outras relacionadas com a actividade pedagógica da ESSA, no âmbito de planos orçamentais superiormente aprovados, mediante a contratação, em prestação de serviços, dos docentes externos necessários, equiparando-os às categorias da carreira docente, ouvido o conselho técnico-científico;
g) Elaborar o projecto de orçamento anual, bem como superintender na organização anual das contas;
h) Elaborar os relatórios de actividades da ESSA;
i) Dar execução às competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
j) Elaborar os regulamentos eleitorais necessários, ouvidos os órgãos correspondentes;
k) Aprovar, no âmbito do estabelecido pelos presentes Estatutos, as normas regulamentadoras internas necessárias ao bom funcionamento da ESSA e assegurar a coordenação das suas unidades estruturais e operacionais de forma a garantir o seu regular funcionamento;
l) Cooperar com o director na verificação do cumprimento das leis em vigor e regulamentos da ESSA;
m) Submeter a despacho da SCML, através do director, todas as questões que careçam de resolução superior, nomeadamente as referidas no artigo 7.º º deste Estatuto;
n) Propor os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro das orientações e limites estabelecidos pela mesa da SCML;
o) Tomar as providências necessárias à conservação do património edificado e áreas afins, afecto à ESSA nomeadamente através de obras de beneficiação nos termos delegados pela Mesa;
p) Propor à SCML a contratação, dispensa ou substituição do pessoal em regime de contrato individual de trabalho ouvido o conselho técnico-científico no caso do pessoal docente ou de investigação;
q) Designar os responsáveis pelas unidades estruturais e operacionais na área académica, previstas no presente Estatuto, ouvido o conselho técnico-científico.
3 - O conselho de gestão pode delegar ou subdelegar competências suas nos seus membros.
Funcionamento
Mandato
O mandato dos membros do conselho de gestão é de quatro anos, renovável uma única vez, podendo ser destituídos nos termos do n.º 2. do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro.
Composição
Competências
Funcionamento
Mandato
Composição
Competências
Ao conselho pedagógico compete pronunciar-se sobre a orientação pedagógica da ESSA e os métodos de ensino e avaliação e, nomeadamente:
Funcionamento
Mandato
Composição
Competências
Funcionamento
Mandato
Composição
Competências
Funcionamento
Mandato
Disposições gerais
A ESSA deverá organizar-se em dois planos segundo um modelo que, sob a orientação e responsabilidade da entidade instituidora e dos órgãos de gestão da Escola, envolva unidades estruturais para agregação de recursos nas áreas académica e de apoio e programas operacionais, através das quais são prosseguidas as actividades definidas nas suas finalidades.
Unidades estruturais
Programas operacionais
Natureza
Composição
Organização e competências
Mandato
O mandato dos coordenadores de departamento é de quatro anos renováveis.
Remuneração
Aos coordenadores de departamento, sob proposta do conselho de gestão da ESSA, poderá ser atribuída uma remuneração específica ou acrescida pelo exercício dessas funções
Organização
A organização e a definição de atribuições das unidades estruturais na área de apoio serão objecto de regulamento próprio a aprovar pelo conselho de gestão da ESSA.
Natureza
Os programas operacionais desenvolvem-se na área académica e envolvem a execução das finalidades de ensino, investigação e acção externa da ESSA referenciadas no artigo 4.º dos presentes Estatutos e pelas quais são responsáveis.
Organização e competências
Mandato
O mandato dos coordenadores de programas operacionais é de quatro anos renováveis.
Remuneração
Aos coordenadores de programas operacionais, sob proposta do conselho de gestão da ESSA, poderá ser atribuída uma remuneração específica ou acrescida pelo exercício dessas funções.
Pessoal da ESSA
Deveres dos docentes
São deveres dos docentes, além dos previstos no Regulamento de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e no quadro dos conteúdos funcionais estabelecidos no âmbito da respectiva carreira, os seguintes:
Direitos dos docentes
Princípios específicos de gestão da ESSA
Receitas e despesas da ESSA
Orçamento e contas
A ESSA dispõe de orçamento e contas próprios, os quais fazem parte integrante do orçamento e contas da SCML.
Organização da contabilidade
As receitas e despesas da ESSA serão classificadas segundo o plano de contas da SCML, com as adaptações necessárias à especificidade da Escola.
Património
Benefícios
A ESSA beneficia das regalias, privilégios e isenções previstos na lei geral bem como de todas as prerrogativas conferidas por lei a favor da SCML.
Cursos
Regime de matrículas
Regime de Inscrição
Regime de frequência
A frequência dos cursos da ESSA assenta no regime presencial, sem prejuízo das excepções previstas na lei e em regulamentação interna aprovada pelos órgãos competentes da ESSA, considerando a natureza das unidades curriculares e das competências a adquirir.
Avaliação dos estudantes
Classificação final
O cálculo da classificação final de cada curso será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será calculada segundo regras aprovadas pelos órgãos competentes da ESSA, podendo recorrer a ponderações desde que respeitem o princípio da proporcionalidade do número de ECTS de cada unidade curricular do respectivo curso.
Direitos e deveres dos estudantes
Auto-avaliação
Responsabilidade
Gestão de recursos
A ESSA deverá providenciar para que a gestão e planeamento dos recursos afectos à actividade docente sejam anualmente revistos, até à definição de uma dotação móvel adequada, em função da reorganização de funcionamento dos cursos ministrados na ESSA e tendo em vista a optimização dos meios envolvidos e respeito pelo princípio do equilíbrio orçamental.
Publicidade
As decisões dos órgãos da ESSA serão publicitadas pelos meios mais adequados.
Regulamento interno
Em substituição do conjunto de regulamentos sectoriais referidos ao longo do presente estatuto, a ESSA poderá dispor de um regulamento interno, geral e unitário que respeitando os estatutos, absorva aqueles normativos e promova a sua unidade e compatibilidade.
Transição de mandatos
Aplicação e revisão do Estatuto
Revogação
202625001